PROVIMENTO SCR Nº
04/1973
de 1º de outubro de 1973
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O Juiz HOMERO
DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Regimento de Custas e Emolumentos, baixado pelo
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através de Resolução
Administrativa nº 52, de 28/06/72, publicado no Diário Oficial
de Justiça da União de 13/07/72 e, também, no Provimento
GD-1/72, deste Tribunal, publicado no Diário Oficial da Justiça
do Estado de 29/07/72, os quais, determinam a forma de pagamento das custas
e emolumentos;
CONSIDERANDO que, nos termos dos supracitados estatutos, há necessidade
de controle e registro, pelos órgãos competentes da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, das importâncias de custas e
emolumentos não só devidas, mas, ainda, das efetivamente recolhidas;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal Regional fixar, dentre
os estabelecimentos integrantes da rede arrecadadora das Receitas federais,
quais os autorizados a receber o referido pagamento, no âmbito da
Justiça do Trabalho da Segunda Região,
R E S O L V E:
1º) Ficam autorizados a receber as guias de recolhimento de custas
e emolumentos emitidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho
da Segunda Região, sediados em São Paulo (CAPITAL), os seguintes
estabelecimentos, exclusivamente:
BANCO DO ESTADO DE S. PAULO S.A
– Ag. Av. Ipiranga, 916
BANCO DO ESTADO DE S. PAULO S.A
– Ag. Av. Xavier de Toledo, 290
BANCO DO BRASIL S.A
– Ag. Centro – R. São Bento, 465
BANCO DO BRASIL S.A
– Ag. Sete de Abril – Rua Sete de Abril, 386
2º) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 1º de outubro de 1973.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/10/1973
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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