PROVIMENTO SCR Nº
03/1981
de 11 de maio de 1981
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O JUIZ ANTONIO
LAMARCA, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional do Trabalho da Segunda
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
1º) Na liqüidação de sentença, por cálculos,
o Juiz fixará prazo de dez dias para que as partes os apresentem,
inclusive os juros e correção monetária;
2º) Inexistindo manifestação, ou havendo divergência,
o Juiz designará Perito para preparar laudo contábil, em cinco
dias, ressalvada a hipótese de homologação de uma das
contas;
3º) Os honorários do contador serão fixados até
o limite de 25% do salário mínimo vigente, pagos pelo executado;
4º) Nas reclamações plúrimas, observar-se-á
o disposto no ítem 3º, multiplicando-se o valor encontrado pelo
número de exeqüentes;
5º) Em casos especiais o arbitramento ficará a cargo do Juiz;
6º)Na sede, a Contadoria Judiciária encarregar-se-á
dos cálculos, se não houver perito disponível;
7º) Revogam-se as disposições em contrário;
8º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de maio de 1981.
ANTONIO LAMARCA
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/05/1981 - p. 43
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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