PROVIMENTO SCR Nº
03/1978
de 20 de outubro de 1978
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
Expede normas para notificação por via postal.
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O JUIZ NÉLSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, Presidente do Tribunal
e Corregedor Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO deliberação administrativa do E. Tribunal Pleno,
em sessão de 10.10.1978, conforme ata publicada no Diário
Oficial da Justiça do Estado de São Paulo, de 20.10.1978,
e com o escopo de regularizar o processamento das notificações
por via postal;
R E S O L V E :
1º) Nos feitos em que a parte possua advogado constituído e
com poderes especiais e expressos, as intimações (art.
234 do Código de Processo Civil) deverão ser efetivadas
por intermédio do respectivo Procurador, no endereço por ele
indicado.
2º) Esta disposição não se aplica às hipóteses
de citação pessoal, ou, quando determinado em contrário,
pelo MM. Juiz Presidente, em despacho fundamentado.
3º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 20 de outubro de 1978.
NÉLSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 25/10/1978 - p. 24
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 30/01/1988
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