Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 03/1978
Origem: Corregedoria
Data de edição: 20/10/1978
Data de publicação: 25/10/1978
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/1978 - p. 24
Vigência:
Tema: Notificação por via postal. Normas.
Indexação: Notificação; sessão; advogado; CPC; procurador; juiz.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 07/1988

PROVIMENTO SCR Nº 03/1978
de 20 de outubro de 1978
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)

Expede normas para notificação por via postal.





O JUIZ NÉLSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO deliberação administrativa do E. Tribunal Pleno, em sessão de 10.10.1978, conforme ata publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo, de 20.10.1978, e com o escopo de regularizar o processamento das notificações por via postal;

R E S O L V E :

1º) Nos feitos em que a parte possua advogado constituído e com poderes especiais e expressos, as intimações (art. 234 do Código de Processo Civil) deverão ser efetivadas por intermédio do respectivo Procurador, no endereço por ele indicado.

2º) Esta disposição não se aplica às hipóteses de citação pessoal, ou, quando determinado em contrário, pelo MM. Juiz Presidente, em despacho fundamentado.

3º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 20 de outubro de 1978.


NÉLSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO
Presidente do Tribunal
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/1978 - p. 24 

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 30/01/1988


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