PROVIMENTO SCR Nº
03/1973
de 1º de outubro de 1973
(Revogado pelo Provimento
CR nº 17/1992)
O JUIZ HOMERO
DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
1º) Determinar aos Srs. Chefes de Secretaria de Juntas de Conciliação
e Julgamento, que certifiquem, sempre, nos autos, a data da expedição
de notificações às partes, das decisões.
2º) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
São Paulo, em 1º de outubro de 1973.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/10/1973
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 17/1992 - DOE - 27/05/1992
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