PROVIMENTO SCR Nº
02/1973
de 1º de outubro de 1973
(Revogado pelo Provimento
CR nº 24/1993)
O JUIZ HOMERO
DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
1º) Recomendar aos Meritíssimos Juízes da Primeira Instância
da Justiça do Trabalho da Segunda Região, que façam
constar das sentenças, não só o valor atribuído
ao processo, mas também, o “quantum” correspondente às custas
cominadas às partes.
2º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 1º de outubro de 1973.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/10/1973
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994
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