PROVIMENTO SCR Nº
01/1975
de 22 de maio de 1975
(Revogado pelo Provimento
CR nº 05/1988)
O JUIZ HOMERO
DINIZ GONÇALVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL E CORREGEDOR REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
1º) A letra “c”, da Segunda parte, do Provimento 02/71, de 10 de maio
de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) a própria parte poderá, à título de colaboração
com a Justiça do Trabalho, entregar as notificações
às suas testemunhas. Caso contrário, a notificação
será enviada através de registrado postal, com aviso de recebimento,
e só em último caso, conforme as circunstâncias, será
efetuada por Oficial de Justiça;
2º) Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 22 de maio de 1.975.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 27/05/1975
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 05/1988 - DOE - 10/10/1988
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