Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 01/1973
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/08/1973
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Agravo de Instrumento. Formação em apartado.
Indexação: Juiz; Agravo; processo.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 24/1993

PROVIMENTO SCR Nº 01/1973
de 03 de agosto de 1973
(Revogado pelo Provimento CR nº 24/1993)


O JUIZ HOMERO DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

DETERMINAR aos Srs. Juízes de Primeira Instância da Justiça do Trabalho da Segunda Região que não permitam a subida de Agravos de Instrumento nos próprios autos do processo, quaisquer que sejam as partes ou as circunstâncias, formando-se o instrumento, na forma da lei.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 03 de agosto de 1973


HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente do Tribunal
Corregedor Regional


REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994


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