PROVIMENTO SCR Nº
01/1973
de 03 de agosto de 1973
(Revogado pelo Provimento
CR nº 24/1993)
O JUIZ HOMERO
DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR aos Srs. Juízes de Primeira Instância da Justiça
do Trabalho da Segunda Região que não permitam a subida de
Agravos de Instrumento nos próprios autos do processo, quaisquer que
sejam as partes ou as circunstâncias, formando-se o instrumento, na
forma da lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 03 de agosto de 1973
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994
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