Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 04/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/10/2000
Data de publicação: 10/10/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10.10.2000 - pág. 149 (adm)
DOE
/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I -  06.02.2001
Vigência:
Tema: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Indexação: agravo; recurso; revista;
Situação: REVOGADO
Observações: V. Comunicado GP nº 01/2001
Revogado pelo Provimento GP nº 02/2011


Provimento GP nº  04/2000
de 09 de outubro de 2000
Revogado pelo Provimento GP nº 02/2011


Dispõe sobre o Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de seguimento de Recurso de Revista na 2ª Região da Justiça do Trabalho

 
 
     

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que dispõem o § 5º, do artigo 897 da CLT, bem como a letra "c" do parágrafo único do item II da Instrução Normativa nº 16/99, do C. Tribunal Superior do Trabalho, a respeito do Agravo de Instrumento no processo do trabalho;

Considerando a necessidade de se extrair dos atos processuais o máximo de utilidade com o mínimo de atividade jurisdicional;

Considerando ainda o princípio da celeridade processual

RESOLVE :

I - Quando o agravante requer que o Agravo de Instrumento seja processado nos autos principais, deverá fornecer, no prazo recursal, peças autenticadas para a formação de carta de sentença, sob pena de indeferimento de seu pedido.

II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições legais e instrução normativa da Corte Superior.

III - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 09 de outubro de 2000.

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10.10.2000 - pág. 149 (adm)

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