Provimento GP nº 04/2000
de 09
de outubro de 2000
Revogado pelo Provimento GP nº 02/2011
Dispõe sobre o Agravo de Instrumento
contra despacho denegatório de seguimento de Recurso de Revista
na 2ª Região da Justiça do Trabalho
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que dispõem o § 5º, do artigo 897
da CLT, bem como a letra "c" do parágrafo único do item
II da Instrução
Normativa nº 16/99, do C. Tribunal Superior do Trabalho, a respeito
do Agravo de Instrumento no processo do trabalho;
Considerando a necessidade de se extrair dos atos processuais o máximo
de utilidade com o mínimo de atividade jurisdicional;
Considerando ainda o princípio da celeridade processual
RESOLVE :
I - Quando o agravante requer que o Agravo de Instrumento seja processado
nos autos principais, deverá fornecer, no prazo recursal, peças
autenticadas para a formação de carta de sentença,
sob pena de indeferimento de seu pedido.
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições
legais e instrução normativa da Corte Superior.
III - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 09 de outubro de 2000.
(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10.10.2000 - pág.
149 (adm)
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