PROVIMENTO GP/CR Nº
04/1999
de 31 de agosto de 1999
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
Associação dos Advogados
Trabalhistas de São Paulo. Serviço de Reprodução
de Normas Coletivas - Selos de Autenticidade.
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A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) A declaração da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS
TRABALHISTAS DE SÃO PAULO como entidade de utilidade pública,
conferida pela Lei Estadual nº 6.353, de 29/12/98;
2) A necessidade de ampliação de acesso às normas
coletivas;
3) A edição da Lei
nº 9.800, de 26/05/99, que dispõe sobre recepção
de petições até pelo sistema fac-símile;
4) A presunção de autenticidade “juris tantum” às
cópias de instrumentos normativos, por se tratar de documentos comuns
às partes, e consagrada pelo C. TST;
5) A necessidade de descentralização, bem assim, a insuficiência
de funcionários quanto aos encargos de reprodução e
autenticação das sentenças normativas, repassando-se
parcela à entidade de classe em questão;
6) A viabilidade e segurança proporcionadas pela tecnologia empregada
no selo de autenticação, similar àquela utilizada comumente
pelos Cartórios oficiais;
RESOLVEM:
Art. 1º - Conferir validade aos selos de autenticação,
que deverão ser confeccionados por conta da Associação
dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, a serem utilizados exclusivamente
em cópias de normas coletivas, extraídas dos originais depositados
nos Órgãos Administrativos e Jurisdicionais, responsáveis
pela mantença dessas normas.
Parágrafo único - Fica a critério dos interessados
a utilização desses serviços, oferecidos pela Associação
dos Advogados.
Art. 2º - O gerenciamento dos recursos e despesas são de competência
exclusiva da prestadora dos serviços.
Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 31 de agosto de 1999.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte 1 - 10/09/99 - p. 37 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 10/09/99 - p. 304 (Jud.)
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