PROVIMENTO GP/CR Nº
03/1999
de 20 de abril de 1999
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
Expediente e audiências. Suspensão.
|
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
COMUNICAM:
Art. 1º - Aos Exmº. Srs. Juízes Presidentes da Juntas
de Conciliação e Julgamento que pelo que dispõe o Regimento
Interno do Tribunal (Art.
221* e 223*),
as audiências designadas, assim como o expediente das Juntas de Conciliação
e Julgamento só podem ser suspensos, qualquer que seja a causa, com
autorização prévia e expressa do Eg. Tribunal, resultando
irregulares e ineficazes portarias que disponham contrariamente e ressalvado
o contido nas Portarias da Presidência que se referem aos feriados
da sede e fora da sede deste Regional.
Art. 2º - O prazo a que se refere o artigo supra deverá ser,
no mínimo, de 15 (quinze) dias, devendo o Magistrado comunicar-se
preferencialmente via fax, ou telefonicamente com a Corregedoria.
Art. 3º - Ficam revogadas a Comunicação
GP/CR 02/94 e a Comunicação
CR 02/96.
Art. 4º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de abril de 1999.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 11/06/99 - p. 32 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 11/06/99 - p. 288 (Jud.)
* NOTA: Os artigos 221 e 223 correspondem aos artigos 276 e 278 do atual
Regimento Interno.
|