Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GD Nº 04/1971
Origem: Corregedoria
Data de edição: 27/08/1971
Data de publicação: Sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Reclamação verbal. Processamento.
Indexação:
Funcionários; processo; distribuição; audiência; pauta; jurisdição; JCJ.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 07/1988


PROVIMENTO GD Nº 04/1971
de 27 de agosto de 1971
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

O processamento das reclamações apresentadas direta e verbalmente pelos interessados, à Justiça do Trabalho em São Paulo, passa a obedecer as seguintes normas:

1- Os interessados em obter informações apenas sobre eventuais direitos trabalhistas devem, de plano, ser informados de que é defeso aos funcionários desta Justiça prestarem tais informações;

2- Os interessados que queiram instaurar processos de natureza  trabalhista serão encaminhados ao balcão de distribuição, onde serão atendidos por funcionários que, ouvindo-os detalhadamente, desde logo reduzirão a termo suas declarações, em 3 (três) vias de impresso próprio (termos de reclamação). Ato contínuo, o reclamante, após assinar os termos de reclamação, será encaminhado ao pavimento superior (mezanino), onde, em local próprio, entregará as vias da reclamação para ser distribuída;

3- O funcionário incumbido dessa tarefa, após certificar nas 3 (três) vias a Junta para a qual foi distribuída a reclamação, fará a designação da audiência, de acordo com a rigorosa ordem de dia e hora, constantes da relação de horários vagos na pauta, fornecida pelas Juntas com a antecedência necessária;

4- Será entregue a 3ª via ao reclamante, da qual constará a Junta, dia e hora da audiência a que deverá ele comparecer;

5- No caso de processos de jurisdição voluntária e não contraditórios, não haverá designação de audiência, devendo o reclamante ser informado – depois de reduzido a termo seu pedido deverá, após 3 (três) ou 4 (quatro) dias, apresentar-se à Junta para a qual foi distribuída a reclamação, a fim de saber o andamento do processo.

6- O atendimento ao público, para os fins previstos neste Provimento, se fará entre 12 e 16h30.

7- O presente provimento entrará em vigor no dia 6 (seis) de setembro do corrente ano.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 27 de agosto de 1971.


HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente do Tribunal

Serviço de Jurisprudência e Divulgação