PROVIMENTO GD Nº 04/1971
de 27 de agosto de 1971
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
O processamento das reclamações apresentadas direta e verbalmente
pelos interessados, à Justiça do Trabalho em São Paulo,
passa a obedecer as seguintes normas:
1- Os interessados em obter informações apenas sobre eventuais
direitos trabalhistas devem, de plano, ser informados de que é defeso
aos funcionários desta Justiça prestarem tais informações;
2- Os interessados que queiram instaurar processos de natureza trabalhista
serão encaminhados ao balcão de distribuição,
onde serão atendidos por funcionários que, ouvindo-os detalhadamente,
desde logo reduzirão a termo suas declarações, em 3
(três) vias de impresso próprio (termos de reclamação).
Ato contínuo, o reclamante, após assinar os termos de reclamação,
será encaminhado ao pavimento superior (mezanino), onde, em local
próprio, entregará as vias da reclamação para
ser distribuída;
3- O funcionário incumbido dessa tarefa, após certificar
nas 3 (três) vias a Junta para a qual foi distribuída a reclamação,
fará a designação da audiência, de acordo com
a rigorosa ordem de dia e hora, constantes da relação de horários
vagos na pauta, fornecida pelas Juntas com a antecedência necessária;
4- Será entregue a 3ª via ao reclamante, da qual constará
a Junta, dia e hora da audiência a que deverá ele comparecer;
5- No caso de processos de jurisdição voluntária
e não contraditórios, não haverá designação
de audiência, devendo o reclamante ser informado – depois de reduzido
a termo seu pedido deverá, após 3 (três) ou 4 (quatro)
dias, apresentar-se à Junta para a qual foi distribuída a reclamação,
a fim de saber o andamento do processo.
6- O atendimento ao público, para os fins previstos neste Provimento,
se fará entre 12 e 16h30.
7- O presente provimento entrará em vigor no dia 6 (seis) de setembro
do corrente ano.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 27 de agosto de 1971.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
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