PROVIMENTO GD Nº 03/1971
de 27 de agosto de 1971
(Inoperante)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
D E T E R M I N A:
1. Fica instituído no prédio onde funcionam as Juntas de
Conciliação e Julgamento da Capital, um posto de recebimento
geral de petições (Protocolo Geral) endereçadas às
Juntas.
2. O posto funcionará no período das 12 ás 18 horas
ao lado do local já destinado ao recebimento das custas e emolumentos,
no saguão da Distribuição.
3. O posto obedecerá, em seu funcionamento, ao seguinte critério:
a) receberá as petições endereçadas ás
Juntas e, mecanicamente, registrará a data e o número de
protocolo, fornecendo idêntico registro na cópia do documento
entregue, ou em impresso próprio, ao apresentante da petição;
b) diariamente, relacionará as petições, separadas
por Juntas, e as entregará, mediante recibo, ao funcionário
da Junta correspondente, arquivando as relações em pastas próprias,
por ordem cronológica.
4. O protocolo geral, instituído pelo presente Provimento, não
excluirá a obrigatoriedade de as Juntas protocolarem as petições
por ele encaminhadas, assim como a correspondência que lhes for dirigida.
5. O protocolo geral ora instituído ficará subordinado
ao DD. Diretor do Fórum, e entrará em funcionamento regular
a partir do próximo dia 6 (seis) de setembro.
Cumpra-se e publique-se.
São Paulo, 27 de agosto de 1971.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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