PROVIMENTO GD Nº 02/1973
de 20 de junho de 1973
(Inoperante)
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta
do Provimento GD-1/73 que instituiu o Setor de Expedição da
Justiça do Trabalho nesta Capital, determina às Chefias das
Juntas de Conciliação e Julgamento da Sede e dos demais órgãos
instalados no mesmo edifício, com correspondência a expedir,
que procedam da seguinte forma:
I- Fazendo em separado as relações (com registro ou sem
registro) destinadas à Capital, ao Interior do Estado de São
Paulo e às demais unidades da Federação, obedecendo
ao impresso 1-RE-5-6 (em quatro vias);
II- Fazendo constar das relações o número de ordem,
nome e endereço do destinatário, destino e número do
registrado (se for o caso);
III- Encaminhando ao Setor de expedição a correspondência
diária e respectivas relações, com ou sem registro.
As normas referidas no presente Provimento entrarão em vigor a
partir de 20 de junho do corrente ano.
Cumpra-se . Publique-se.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
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