Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 47/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/06/2000
Data de publicação: 16/06/00
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/06/2000 - p. 126  (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 16/06/00 - p. 231 (Jud.)
Vigência:
Tema: Procuração. Recolhimento de firma.
Indexação: Firma; procuração; mandato; CPC; OAB; juiz.
Situação: REVOGADO
Observações:


Provimento CR nº 47/2000,
de 09 de junho de 2000
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
Procuração.



A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de reformulação de norma anteriormente editada, colimando uniformizar definitivamente os procedimentos, relativamente à exigência do reconhecimento ou não de firmas junto aos Instrumentos de Mandato, quando do ajuizamento das reclamatórias trabalhistas;

b) a atual redação do art. 38 do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, na qual foi suprimida a expressão "reconhecimento de firma";

c) a imprescindível agilização nos andamentos processuais, evitando a retirada desnecessária de processos de pauta, para regularização do Instrumento de Procuração;

d) a existência de recursos junto às Instituições competentes, dentre elas, a Ordem dos Advogados do Brasil, a quem compete aplicar penalidades, quando constatada prática irregular do exercício advocatício,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Juízes do Trabalho não poderão exigir reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato.

Parágrafo único - Para que o advogado possa exercer todos os atos pertinentes ao processo, inclusive proceder recebimento, quitação ou levantamento de numerário, decorrentes de acordo ou execução nos autos, os poderes especiais insertos no art. 38 do CPC para "receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso”, deverão estar expressos na procuração.

Art. 2º - Revoga-se o Provimento CR 46/00.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de junho de 2000.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/06/2000 - p. 126  (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 16/06/00 - p. 231 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Serviço de Jurisprudência e Divulgação