Provimento
CR nº 41/1999,
de 18 de novembro de 1999
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
Recursos. Admissibilidade. Requisitos.
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A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
A necessidade
de agilização dos procedimentos relativos aos despachos
em Recursos Ordinários, para fins de requisitos legais de admissibilidade,
RESOLVE:
Art. 1º
- Abolir a utilização das Certidões de Requisitos
de Admissibilidade, utilizadas a partir da vigência do Provimento
CR 21/92, sem prejuízo do regular exame de referidos requisitos,
que será objeto de despacho específico.
Art. 2º
- A Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, sob
orientação do Diretor de Secretaria, ou seu Assistente, ao
receber qualquer recurso interposto, fará os autos conclusos, certificando,
obrigatoriamente, para fins de tempestividade:
I - em
caso de notificação via postal, a data da postagem da respectiva
notificação (disponibilizada em campo próprio, gerado
pelo Sistema Informatizado, a ser preenchido), anexando, em seu verso,
o correspondente comprovante de recebimento (SEED), quando devolvido;
II - a(s)
data(s), quando for o caso, em que houve suspensão do expediente,
em consonância com o Provimento
GP/CR nº 03/99 e demais Portarias que tratem de suspensão
de expedientes.
Art. 3º - Quanto aos recolhimentos das custas processuais,
deverão ser exigidas das partes 2 (duas) vias do DARF: uma quitada
mecanicamente e outra quitada a carimbo, ou 2 (duas) vias do comprovante
de transferência eletrônica de fundos, sendo 01 (uma) original,
e outra em cópia simples, de acordo com a regulamentação
conferida pelo Provimento
nº 4/99, da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
REVOGADO pelo Provimento
GP/CR-07/02, publ. DOE de 04/10/02, pág. 173 (Adm.) e 216
(Jud.)
Art. 4º
- No que pertine ao depósito recursal, deverá ser cumprido
o disposto na Instrução
Normativa nº 15/98, do C. TST.
Art. 5º. Revoga-se o Provimento
CR 21/92.
Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
São Paulo, 18 de novembro de 1999.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 19/11/1999 - p. 87 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 19/11/1999 - p. 192 (Jud.)
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