PROVIMENTO CR Nº 32/1996
de 24 de setembro de 1996
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 38/1999)
O Juiz JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
1) Alterar a redação do artigo
5º, do Provimento CR-23/93 (antigo CR-3/93) para a forma a
seguir transcrita:
“Art. 5º O Corregedor Regional julgará a Correição
Parcial no prazo de dez dias a contar do recebimento dos autos conclusos,
não conhecendo o pedido intempestivo e o que não contiver os
elementos necessários ao exame da controvérsia, inclusive a
transcrição da decisão que causou o gravame.”
2) Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, e cumpra-se.
São Paulo, 24 de setembro de 1996.
JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 26/09/1996 - p. 03
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 38/1999 - DOE - 07/05/1999
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