PROVIMENTO CR Nº 31/1996
de 15 de fevereiro de 1996
(Revogado
pela Resolução
CR nº 22/2000)
O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
leais e regimentais,
a) Considerando a existência do período de recesso (de 20/12
a 6/1, inclusive) estabelecido pela Portaria nº GD-3, de 21/3/72, baixada
ante os termos de Resolução tomada pelo E. Tribunal em Sessão
Administrativa de 13/3/72;
b) Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito da 1ª
instância da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a
contagem de prazos durante o período citado;
c) Considerando os termos do acórdão lavrado no Recurso
Extraordinário nº 85855 do STF, sendo relator o Exmo. Sr. Ministro
Thompson Flores;
d) Considerando, ainda, o previsto na Súmula 105 do E. Tribunal
Federal de Recursos;
e) Considerando, finalmente, que os dispositivos supra citados equiparam
o recesso à superveniência de férias prevista no artigo
179 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
1º) No período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro
ficam suspensos os prazos nos órgãos de 1ª instância
desta Região, nos termos do artigo
179 do Código de Processo Civil;
2º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
3º) Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 15 de fevereiro de 1996.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/08/1995 - p. 33
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO
CR Nº 22/2000 - DOE - 15/09/2000
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