PROVIMENTO CR Nº 28/1995
de 26 de junho de 1995
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 56/2001)
O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) A necessidade de facilitar o serviço de autuação
de processos pelas Secretarias das Juntas;
b) Que os documentos juntados pelas partes já devem estar numerados;
RESOLVE:
1) Revogar a letra
“c” do artigo 2º do Provimento CR-17/92 (antigo CR-4/92).
2) Manter, entretanto, a obrigação da parte (ou seu portador)
de numerar o centro superior dos documentos a serem entranhados aos autos.
3) Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Certifique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de junho de 1995.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 28/06/1995 - p. 45
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 56/2001 - DOE - 23/02/2001 - p. 174 (adm) e p. 328 (jud)
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