PROVIMENTO CR Nº 27/1995
de 30 de maio de 1995
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 50/2000)
O Juiz OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) A existência da Resolução nº 8, de 4 26/12/84,
do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
que disciplina a triagem e cumprimento dos mandados de prisão, expedidos
pelos Juízes de Direito das Comarcas da Capital e do Interior do
Estado;
b) A determinação da referida Resolução de
que os mandados e contramandados somente serão recebidos pela respectiva
seção quando expedidos rigorosamente nos termos do Provimento
nº CIX/78, do Conselho Superior da Magistratura;
c) A necessidade de que os mandados e contramandados sejam elaborados
em 3 (três) vias na Capital e 5 (cinco) vias no Interior, e de que
deles conste, além da indicação do nome, pelo menos
mais 2 (dois) elementos identificadores como: filiação, número
do R.G., ou data e local de nascimento, das pessoas a que se refiram o
endereço,
RESOLVE:
1) Determinar que os Srs. Oficiais de Justiça, no cumprimento
de Autos de Penhora e Depósito, identifiquem a pessoa do depositário
com nome, filiação, data e local de nascimento e número
do R.G., transcrevendo referidos dados no próprio mandado de penhora,
após a assinatura do auto pelo depositário;
2) Nos processos cuja penhora e depósito já tenham sido
procedidos, fica dispensada a providência do item supra;
3) Em caso de necessidade de expedição de mandado ou contramandado
de prisão, referente a processo cujo depósito seja anterior
à vigência do presente Provimento, referida expedição
fica condicionada ao fornecimento pelo interessado dos dados referidos
no item 1 do presente.
Este Provimento entra em vigor a partir da publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de maio de 1995.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 23/06/1995
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 50/2000 - DOE - 12/09/2000
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