PROVIMENTO CR Nº 26/1995
de 23 de janeiro de 1995
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 49/2000)
O Juiz
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, quando da publicação da Coletânea
de Normas da Corregedoria, em janeiro de 1994, o art.
4º do Provimento CR 13/91 (antigo CR-2/91) já estava
com a redação alterada pelos termos do Provimento
CR-16/92 (antigo CR-2/92);
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento
CR-16/92 (antigo CR-2/92), mantidos, entretanto, os termos em que
ele alterou o art.
4º do Provimento CR-13/91 (antigo CR-2/91).
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, registre-se, e cumpra-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 1995.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 26/01/1995 - p. 75
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 49/2000 - DOE - 15/08/2000
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