PROVIMENTO CR Nº 25/1994
de 04 de novembro de 1994
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 30/1996)
O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) A necessidade de se conhecer, para consulta, o teor das petições
protocoladas no Setor de Protocolo Geral, nos Serviços de Distribuição
dos Feitos existentes fora da Sede e, consoante Portaria
GP-CR nº 11, de 27.10.94, no edifício sede deste Tribunal;
b) Que o art.
4º do Provimento CR-17/92 (antigo Provimento CR-4/92) suprimiu
o registro de petições nas Juntas, quando encaminhadas através
do Protocolo Geral (na Sede) e das Distribuições, por analogia,
fora da Sede;
c) A possibilidade de extravio das referidas petições;
RESOLVE:
1) Restabelecer a obrigatoriedade do protocolo e registro, pelas Juntas
de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, de todas
as petições entradas, mesmo as chanceladas, anteriormente,
por outro órgão.
2) Para efetuar tal registro, será utilizado o Livro de Protocolo
de Petições cód. 1-LI-1-10.
3) As Juntas que, porventura, não possuírem o referido
livro, deverão requisitá-lo com urgência.
4) Este Provimento entrará em vigor a partir de 05.12.94, ficando
revogado o art.
4º do Provimento CR-17/92 (antigo Provimento CR-4/92).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de novembro de 1994.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 11/11/1994 - p. 196
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 30/1996 - DOE - 14/02/1996
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