Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 25/1994
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/11/1994
Data de publicação: 11/11/1994
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/11/1994 - p. 196
Vigência:
Tema: Petições. Obrigatoriedade do protocolo e registro.
Indexação:
Petição; protocolo; registro; distribuição; portaria; junta; órgão.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga art. 4º do Provimento CR-17/92
Vide Provimento CR nº 30/1996


PROVIMENTO CR Nº 25/1994
de 04 de novembro de 1994
(Revogado pelo Provimento CR nº 30/1996)


O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) A necessidade de se conhecer, para consulta, o teor das petições protocoladas no Setor de Protocolo Geral, nos Serviços de Distribuição dos Feitos existentes fora da Sede e, consoante Portaria GP-CR nº 11, de 27.10.94, no edifício sede deste Tribunal;

b) Que o art. 4º do Provimento CR-17/92 (antigo Provimento CR-4/92) suprimiu o registro de petições nas Juntas, quando encaminhadas através do Protocolo Geral (na Sede) e das Distribuições, por analogia, fora da Sede;

c) A possibilidade de extravio das referidas petições;

RESOLVE:

1) Restabelecer a obrigatoriedade do protocolo e registro, pelas Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, de todas as petições entradas, mesmo as chanceladas, anteriormente, por outro órgão.

2) Para efetuar tal registro, será utilizado o Livro de Protocolo de Petições cód. 1-LI-1-10.

3) As Juntas que, porventura, não possuírem o referido livro, deverão requisitá-lo com urgência.

4) Este Provimento entrará em vigor a partir de 05.12.94, ficando revogado o art. 4º do Provimento CR-17/92 (antigo Provimento CR-4/92).

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 04 de novembro de 1994.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/11/1994 - p. 196
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 30/1996 - DOE - 14/02/1996

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