PROVIMENTO CR Nº 21/1992
de 12 de novembro de 1992
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 41/1999)
Recursos. Admissibilidade.
Requisitos . Certidão.
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O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
O Tribunal, empenhado em reduzir os prazos de julgamento dos recursos,
dilatado em virtude do grande número que lhe é distribuído,
recebeu dentre outras propostas da Comissão designada pela Presidência
deste Tribunal, composta pelos juízes Carlos Orlando Gomes, José
Serson e Francisco Antônio de Oliveira, a sugestão de estimular
a contenção de apelos carentes dos requisitos legais de admissibilidade.
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento,
ao receber qualquer recurso interposto, fará os autos conclusos, preenchendo
a respectiva certidão, conforme abaixo:
Nesta data faço conclusos estes autos ao MM. Juiz Presidente, certificando:
Recurso do_ recte _ . ( ); do _ recdo _.( )
tempestivo ( );
intempestivo ( )
Aviso do SEED juntado a fl. .....
Custas no prazo ( ); fora do prazo ( )
suficientes ( );
insuficientes ( )
Dep.Recursal no prazo ( ); fora do prazo ( )
suficiente
( ); insuficiente ( )
Procuração (apud acta, inclusive) fls. ( )
Art. 2º Recomenda-se às partes que ainda não o fazem
habitualmente, que no primeiro item de suas razões ou contra-razões
de recurso, alertem o órgão judiciário acerca do atendimento
dos pressupostos indicados no art. 1º.
Art. 3º A Secretaria da Corregedoria providenciará a confecção
e fornecimento de carimbos destinados ao cumprimento do disposto no artigo
1º.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Afixe-se o presente nas Secretarias das Juntas de Conciliação
e Julgamento, no Serviço de Distribuição dos Feitos
e no Setor de Protocolo, oficiando-se à OAB, Associação
dos Advogados Trabalhistas e Sindicato dos Advogados.
Publique-se, registre-se, e cumpra-se.
São Paulo, 12 de novembro de 1992.
VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 13/11/1992
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 41/1999 - DOE - 18/11/1999
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