PROVIMENTO CR Nº 16/1992
de 12 de fevereiro de 1992
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 26/1995)
Serviço dos Depósitos Judiciais.
Alterações ao Provimento CR-2/91
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O JUIZ VALENTIN
CARRION, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que o grande acúmulo de bens removidos para o Depósito
Judicial está a ponto de ocasionar a inviabilidade das remoções.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º do Provimento CR-2/91 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º - Enquanto durar o acúmulo de bens removidos para
o depósito judicial, o Serviço dos Depósitos Judiciais
atenderá todas as remoções determinadas sempre que possível;
as que pelas suas características, não possam ser realizadas,
serão objeto de informação ao MM. Juiz da execução
para que seja nomeado depositário particular, de confiança
do Juízo, indicado ou não pelo exeqüente, ou o próprio
executado”.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de fevereiro de 1992.
VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/02/1992 - p. 123
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 26/1995 - DOE - 23/01/1995
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