PROVIMENTO CR Nº 12/1989
de 1º de setembro de 1989
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 01/1994)
O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
que é atribuição regimental desta Corregedoria prover
os serviços judiciários em primeiro grau (RI, art. 24, III)
de sistemas que lhes tragam a mais rigorosa legalidade;
a necessidade de jungir a distribuição aos estritos termos
do art.
714, da CLT;
a conveniência de simplificar praxes no sentido de obter melhor
eficácia, e de atender à aspiração generalizada
de dotar a distribuição de completa transparência,
RESOLVE:
Art. 1º A distribuição será feita na ordem rigorosa
de entrada dos feitos, independente da sua natureza.
Art. 2º A sessão de distribuição terá
início às 17:00 horas, por sorteio presidido por Juiz do Trabalho
Substituto, designado em rodízio quinzenal entre os que estão
em exercício na Capital, sem prejuízo de suas atribuições
normais.
Art. 3º (Revogado pelo Ofício Circular CR 8/89).
Art. 4º Dos demais processos, será elaborada lista com o nome
do reclamante e o número da Junta, enviada ao Diário Oficial
no dia seguinte.
Art. 5º As listas mencionadas nos itens anteriores serão assinadas
pelo Juiz que presidiu a sessão e pelo Distribuidor, este, por ocasião
do sorteio, e na presença do Juiz, anotará a destinação
dos feitos, rubricando-os.
Art. 6º Fica abolida a anotação do objeto da ação
em todos os documentos da Distribuição.
Publique-se, registre-se, e cumpra-se.
São Paulo, 1º de setembro de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/09/1989
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 01/1994 - DOE - 10/02/1994
|