PROVIMENTO CR Nº 11/1988
de 26 de fevereiro de 1988
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 44/1999)
Disciplina a requisição de informações à
Receita Federal.
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O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da
Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a necessidade de disciplinar a requisição de informações
à Receita Federal, bem como dirimir as dúvidas surgidas entre
os Juízes de primeira instância a respeito da preservação
do sigilo das mesmas,
RESOLVE:
Art. 1º - A requisição de informações
à Receita Federal para apuração de endereço ou
de situação econômico-financeira da parte será
feita por ofício judicial, ficando o atendimento condicionado ao correto
fornecimento dos dados relativos ao contribuinte (CIC e domicílio
fiscal) e ao cumprimento das exigências legais estabelecidas por aquele
órgão.
Art. 2º - As informações sobre a situação
econômico-financeira serão transmitidas diretamente ao Juízo,
cabendo ao magistrado, no exercício de seu poder de direção
do processo, a decisão de dar publicidade, ou não, às
informações obtidas.
Parágrafo único - Na hipótese de preservação
do sigilo as informações serão arquivadas em pasta própria
da Junta, intimando-se o interessado para ciência, no prazo fixado
pelo Juiz, com certidão a respeito nos respectivos autos.
Art. 3º - No caso da informação versar apenas sobre
o endereço da parte, a resposta será diretamente juntada aos
autos.
Art. 4º - É vedada a extração de cópia
reprográfica das informações.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de fevereiro de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 02/03/1988
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 44/1999 - DOE - 14/12/1999
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