Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 11/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 26/02/1988
Data de publicação: 02/03/1988
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/03/1988
Vigência:
Tema: Receita Federal. Requisição de informações. 
Indexação:
Receita Federal; requisição; juiz; CIC; econômico; financeira; processo; órgão; junta; certidão.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 44/1999


PROVIMENTO CR Nº 11/1988
de 26 de fevereiro de 1988
(Revogado pelo Provimento CR nº 44/1999)

Disciplina a requisição de informações à Receita Federal.





O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a necessidade de disciplinar a requisição de informações à Receita Federal, bem como dirimir as dúvidas surgidas entre os Juízes de primeira instância a respeito da preservação do sigilo das mesmas,

RESOLVE:

Art. 1º - A requisição de informações à Receita Federal para apuração de endereço ou de situação econômico-financeira da parte será feita por ofício judicial, ficando o atendimento condicionado ao correto fornecimento dos dados relativos ao contribuinte (CIC e domicílio fiscal) e ao cumprimento das exigências legais estabelecidas por aquele órgão.

Art. 2º - As informações sobre a situação econômico-financeira serão transmitidas diretamente ao Juízo, cabendo ao magistrado, no exercício de seu poder de direção do processo, a decisão de dar publicidade, ou não, às informações obtidas.

Parágrafo único - Na hipótese de preservação do sigilo as informações serão arquivadas em pasta própria da Junta, intimando-se o interessado para ciência, no prazo fixado pelo Juiz, com certidão a respeito nos respectivos autos.

Art. 3º - No caso da informação versar apenas sobre o endereço da parte, a resposta será diretamente juntada aos autos.

Art. 4º - É vedada a extração de cópia reprográfica das informações.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de fevereiro de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/03/1988
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 44/1999 - DOE - 14/12/1999

Serviço de Jurisprudência e Divulgação