PROVIMENTO CR Nº 09/1985
de 22 de janeiro de 1985
(Revogado
pela Resolução
CR nº 22/2000)
O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
R E S O L V E :
Art. 1º - Os Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação
e Julgamento e os Juízes Substitutos, sob a fé de seus ofícios,
comunicarão até o 5º dia de cada mês, por escrito,
ao Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal, suas eventuais ausências
relativas ao mês anterior.
Artigo 2º - Fica revogado o artigo
5º do Provimento SCR-05/81.
Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de janeiro de 1985.
OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 24/01/1985
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO
CR Nº 22/2000 - DOE - 15/09/2000
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