O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES
MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º
- O Serviço de Distribuição dos Feitos na Sede, com
relação ao processamento das reclamações trabalhistas
apresentadas direta e verbalmente pelos interessados, procederá da
seguinte forma:
§ 1º - As pessoas que procurarem a Justiça do Trabalho
para apresentar reclamação ou pedir orientação
serão atendidas pelo Setor de Reclamações Verbais que,
após breve triagem, encaminhá-las-ão aos órgãos
competentes (Sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho, Secretaria de Estado
de Relações do Trabalho, INAMPS ou INPS), conforme o caso.
§ 2º - As pessoas cuja pretensão for objeto de reclamação
trabalhista serão atendidas por funcionários habilitados que
a reduzirá a termo, utilizando-se impresso próprio (termo de
reclamação), em 4 (quatro) vias.
§ 3º - Colhida a assinatura do reclamante, será procedida
a distribuição (da reclamação) certificando o
funcionário responsável, nas 4 (quatro) vias, a Junta para
a qual recaiu a reclamação, bem como o dia e hora da audiência,
extraídos da pauta fornecida pela Junta.
§ 4º - As 4 (quatro) vias da reclamação verbal
terão o seguinte destino:
a) a 1ª e 2ª via serão encaminhadas à Junta para
autuação e expedição de notificação
à reclamada;
b) a 3ª via será arquivada no Serviço de Distribuição
dos Feitos;
c) a 4ª via será entregue ao reclamante que já fica
ciente da audiência designada;
Art. 2º
- O horário de atendimento ao público na Sede, para os fins
previstos neste provimento, será das 8 às 18 horas.
Parágrafo único – Aplica-se o mesmo procedimento aos Serviços
de Distribuição localizados fora da Sede que atenderão
diretamente os reclamantes dentro do horário normal para o público,
ou seja, das 12 às 18 horas.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de setembro de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 08/09/1988 - p. 73
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 05/1992 - DOE - 04/06/1992