Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 08/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 1º/09/1988
Data de publicação: 08/09/1988
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/09/1988 - p. 73
Vigência:
Tema: Serviço de Distribuição. Procedimentos. 
Indexação:
Distribuição; setor; sindicato; delegacia; secretaria; INAMPS; INPS; funcionários; junta; audiência; pauta; notificação; sede.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 05/1992


PROVIMENTO CR Nº 08/1988
de 1º de setembro de 1988
(Revogado pelo Provimento CR nº 05/1992)

O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - O Serviço de Distribuição dos Feitos na Sede, com relação ao processamento das reclamações trabalhistas apresentadas direta e verbalmente pelos interessados, procederá da seguinte forma:

§ 1º - As pessoas que procurarem a Justiça do Trabalho para apresentar reclamação ou pedir orientação serão atendidas pelo Setor de Reclamações Verbais que, após breve triagem, encaminhá-las-ão aos órgãos competentes (Sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho, Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, INAMPS ou INPS), conforme o caso.


§ 2º - As pessoas cuja pretensão for objeto de reclamação trabalhista serão atendidas por funcionários habilitados que a reduzirá a termo, utilizando-se impresso próprio (termo de reclamação), em 4 (quatro) vias.


§ 3º - Colhida a assinatura do reclamante, será procedida a distribuição (da reclamação) certificando o funcionário responsável, nas 4 (quatro) vias, a Junta para a qual recaiu a reclamação, bem como o dia e hora da audiência, extraídos da pauta fornecida pela Junta.


§ 4º - As 4 (quatro) vias da reclamação verbal terão o seguinte destino:


a) a 1ª e 2ª via serão encaminhadas à Junta para autuação e expedição de notificação à reclamada;


b) a 3ª via será arquivada no Serviço de Distribuição dos Feitos;


c) a 4ª via será entregue ao reclamante que já fica ciente da audiência designada;


Art. 2º - O horário de atendimento ao público na Sede, para os fins previstos neste provimento, será das 8 às 18 horas.

Parágrafo único – Aplica-se o mesmo procedimento aos Serviços de Distribuição localizados fora da Sede que atenderão diretamente os reclamantes dentro do horário normal para o público, ou seja, das 12 às 18 horas.


Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 1º de setembro de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor Regional

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/09/1988 - p. 73
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 05/1992 - DOE - 04/06/1992

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