Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 07/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 12/09/1988
Data de publicação: 17/08/1988
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/1988 - p. 57
Vigência:
Tema: Provimentos da Corregedoria Regional vigentes. 
Indexação:
Processo; JCJ; Fazenda Pública; IRRF; secretaria; diretor; DARF; receita; IAPAS; lei; órgão; correição; juiz; carta; vogal; OAB; CF; estagiário; arresto; penhora; sequestro; protocolo.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 24/1993


PROVIMENTO CR Nº 07/1988
de 12 de agosto de 1988
(Revogado pelo Provimento CR nº 24/1993)

Atualiza o elenco de provimentos baixados pela Corregedoria Regional, revogando aqueles que não mais se enquadram nos procedimentos em vigor.







O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:

Art. 1º - Os provimentos abaixo enumerados, com suas alterações, estão em vigor:

PROV. Nº
DATA
ASSUNTO
CR-06/88
19.7.88
Obriga a conservação do número do processo que baixa à Junta para cumprimento de eventual diligência.
CR-05/88
10.8.88
Dispõe sobre dados que deverão constar das reclamações trabalhistas.
CR-04/88
09.8.88
Disciplina a forma de comunicação dos atos processuais às Fazendas Públicas Estadual e Municipal, nas ações trabalhistas.
CR-03/88
31.5.88
Atribui ao Diretor de Secretaria das JCJ a incumbência de conferir e assinar, como responsável pelo órgão retentor do IRRF, o “informe de rendimentos” apresentado pelas partes.
CR-02/88
26.4.88
Dá instruções relativasÀs vias do DARF que são exigidas das partes pelas Secretarias das JCJ.
CR-01/88
26.2.88
Disciplina a requisição de informações à Receita Federal.
CR-06/87
25.8.87
Reedita normas para que nas peças judiciais e nos processos trabalhistas sejam evitadas e inutilizadas as  páginas em branco, nos órgãos de primeiro grau e nos serviços auxiliares integrantes da Justiça do Trabalho da Segunda Região e dá outras providências.
CR-05/87
03.06.87
Dispõe sobre notificação endereçada ao IAPAS, pelos órgãos de  primeiro grau, por força da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
CR-04/87
30.4.87
Dispõe sobre a desobrigação do Juiz, na sua ausência, de prestar informações nas Correições Parciais, sub-rogando-se em tal obrigação o Juiz que estiver na presidência da Junta, titular ou substituto e dá outras providências.
CR-03/87
22.4.87
Dispõe que todos os depósitos em dinheiro para garantia da execução,  deverão ser feitos à ordem do Juízo executor trabalhista, assegurada a atualização monetária (em ORTN/OTN ou LBC) e juros cabíveis e que, feito o depósito, cessará a responsabilidade do executado pela correção monetária e juros de mora.
CR-02/87
20.3.87
Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas e/ou emolumentos pelos órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho, no âmbito jurisdicional da Segunda Região, e dá outras providências.
CR-01/87
09.02.87
Recomenda aos órgãos de primeiro grau da 2ª Região a observância do Prov. NR-25, DE 24.5.66, do CF da OAB, após a revogação do parágrafo 1º do art. 4º, pelo Prov.59/86, que dispunha sobre a atuação de estagiários na Justiça do Trabalho.
CR-06/86
14.11.86
Reedita Provimento que expede normas para notificação por via postal.
CR-05/86
13.10.86
Reedita disposição sobre a identificação das assinaturas ou rubricas, em documentos e processos.
CR-03/86
10.7.86
Regulamenta a freqüência com que devem ser enviadas as cópias de decisões proferidas pelos Juízes.
CR-01/86
15.01.86
Dispõe sobre a necessidade de se disciplinar o recolhimento das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, que serão pagos por intermédio de documento de arrecadação de receitas federais – DARF, ao Tesouro Nacional.
CR-03/85
05.11.85
Regulamenta o funcionamento do Serviço dos Depósitos Judiciais e estabelece outras providências.
CR-01/85
22.01.85
Regulamenta a comunicação das eventuais ausências dos Juízes Presidentes de JCJ e dos Juízes Substitutos, revogando o art. 5º do Prov. SCR-05/81, de 28.05.81.
CR-05/84
10.9.84
Estabelece normas procedimentais, regulamentando os atos judiciais que impliquem em registros de penhoras, arrestos ou seqüestros de bens imóveis, na jurisdição trabalhista da Segunda Região.
GDG-01/81
20.11.81
Dispõe sobre os serviços de extração de cópias reprográficas do TRT-2ª.
SCR-07/81
05.10.81
Reformula o sistema de vista de autos, complementando o Prov. SCR-04/81, DE 29.5.81, que não contemplou o provisionado e o estagiário.
GP-01/81
02.06.81
Dispõe sobre intimação ou notificação das partes ou seus advogados, bem como dos auxiliares do juízo, com endereço fora da competência territorial da Junta, através de CARTA REGISTRADA.
SCR-05/81
28.5.81
Veda a requisição de pagamento de gratificação de representação aos Vogais ou Suplentes das JCJ da Região, para sessões não efetivamente realizadas ou a que não tenham comparecido.
SCR-02/81
29.4.81
Determina a abertura automática de novo volume de autos, quando atingidas cerca de 200 páginas.
SCR-01/81
24.4.81
Determina aos Juízes de primeira instância que mandem fazer constar nos termos e certidões dos processos que tramitam pelas Secretarias das JCJ, a data, o dia da semana, o mês e o ano em que hajam sido lavrados.
SCR-04/78
19.12.78
Dá instruções para fins de citação ou intimação por via postal, com observância das instruções contidas no item 3 da Portaria EBCT-OSI-342/73, de 16.08.73.
SCR-02/78
02.03.78
Dispõe sobre o recolhimento de importâncias sujeitas à retenção de Imposto de Renda na Fonte, através do preenchimento de ‘DARF”, em 5 vias.
SCR-5/77
1º.12.77
Recomenda aos Juízes da primeira instância que observem, nas penhoras, a ordem prevista no art. 655 do CPC, determinando a apreensão judicial de dinheiro.
SCR-03/77
21.10.77
Determina que, na hipótese de não ser a sentença juntada aos autos na própria audiência de julgamento, faça o Juiz constar do necessário e respectivo termo, conclusão do decidido, com o valor das custas correspondentes.
SCR-02/77
12.10.77
Determina que se faça constar dos termos de audiência o nº de inscrição dos advogados na OAB.
SCR-01/76
21.5.76
Resolve que não se aplica na Justiça do Trabalho a exigência do pagamento da taxa previdenciária prevista na Lei Estadual 10394/70 para juntada do instrumento de procuração
SCR-05/74
19.12.74
Resolve que a partir de 07.01.75,os Oficiais de Justiça procederão à avaliação dos bens que penhorarem, tendo em vista a criação do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e dá outras providências.
SCR-01/74
25.6.74
Dispõe sobre procedimento relativo aos atos de homologação de opções pelo FGTS (Leis nº 5.107/66 e 5.958/73 e Decreto nº 73.423/74).
SCR-03/73
1º.10.73
Determina aos chefes de Secretaria de JCJ que certifiquem, sempre, nos autos, a data da expedição de notificações das decisões, às partes.
SCR-02/73
1º.10.73
Recomenda aos Juízes de primeira instância que façam constar das sentenças, o valor atribuído ao processo e o “quantum” correspondente às custas cominadas às partes.
SCR-01/73
03.8.73
Proíbe a subida de Agravos de Instrumento nos próprios autos, quais quer que sejam as partes ou as circunstâncias, formando-se o instrumento, na forma da lei.
GD-02/73
14.6.73
Determina às JCJ  forma pela qual deverão proceder, com relação a correspondência a expedir, tendo em vista o Prov. GD-01/73 que criou o Setor de expedição.
GD-03/71
27.8.71
Institui o Protocolo Geral – Posto de Recebimento de petições endereçadas às  JCJ – no prédio onde funcionam as mesmas.

Art. 2º - Os demais provimentos não expressamente mencionados no artigo anterior ficam revogados.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de agosto de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/1987 - p. 57
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994

Serviço de Jurisprudência e Divulgação