Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 06/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/06/1989
Data de publicação: 20/06/1989
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/06/1989 - p. 68
Vigência:
Tema: Autos. Numeração de folhas e juntada. 
Indexação:
Documentos; processo; Corregedoria; secretaria; JCJ; servidor. 
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 03/1992


PROVIMENTO CR Nº 06/1989
de 19 de junho de 1989
(Revogado pelo Provimento CR nº 03/1992)

Dispõe sobre numeração de folhas e juntada de documentos nos autos.






O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos do Prov. nº 03/89, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça de 08.06.89, pág. 10.086, que dispõe sobre a numeração de folhas e juntada de documentos de processos,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao numerar as folhas do processo, as Secretarias das JCJ deverão utilizar-se de carimbo próprio que comporte o número seguido da rubrica do servidor quem tiver executado o serviço;

§ 1º - A numeração das folhas do processo deverá ocorrer em seqüência não se lançando mão da prática de repetir o número da folha anterior acrescido da letra do alfabeto.


Art. 2º - Os documentos de tamanho irregular deverão ser previamente afixados em papel ofício, de modo que todas as folhas do processo tenham dimensão única.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de junho de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/06/1989 - p. 68
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 03/1992 - DOE - 19/03/1992

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