PROVIMENTO CR Nº 06/1989
de 19 de junho de 1989
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 03/1992)
Dispõe sobre numeração
de folhas e juntada de documentos nos autos.
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O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Prov. nº 03/89, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, publicado no Diário da Justiça de 08.06.89, pág.
10.086, que dispõe sobre a numeração de folhas e juntada
de documentos de processos,
RESOLVE:
Art. 1º
- Ao numerar as folhas do processo, as Secretarias das JCJ deverão
utilizar-se de carimbo próprio que comporte o número seguido
da rubrica do servidor quem tiver executado o serviço;
§ 1º - A numeração das folhas do processo deverá
ocorrer em seqüência não se lançando mão
da prática de repetir o número da folha anterior acrescido da
letra do alfabeto.
Art. 2º
- Os documentos de tamanho irregular deverão ser previamente afixados
em papel ofício, de modo que todas as folhas do processo tenham dimensão
única.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de junho de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/06/1989 - p. 68
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 03/1992 - DOE - 19/03/1992
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