Obriga a conservação do
número do processo que baixa à Junta para
cumprimento de eventual diligência.
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O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da
Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
ter chegado ao conhecimento desta Corregedoria casos de processos que,
estando “sub judice”, em grau de recurso, baixam à Junta de origem
para cumprimento de despacho do MM. Juiz Relator ou de decisão da
E. Turma e retornam ao Tribunal com o número de autuação
no TRT inutilizada, dificultando sua identificação.
R E S O
L V E:
Art. 1º
- O número que o processo recebe no TRT, quando em grau de recurso,
não deve ser alterado ou rasurado quando retornar à Junta
de origem para cumprimento de eventual diligência.
Art. 2º
- Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de julho de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/08/1987 - p. 49
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 03/1992 - DOE - 19/03/1992