Reedita normas para que nas peças
judiciais e nos processos trabalhistas
sejam evitadas e inutilizadas as páginas
em branco, nos órgãos de
primeiro grau e nos serviços auxiliares integrantes
da Justiça
do Trabalho da Segunda Região e dá outras providências.
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O Juiz JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a constatação de que o envio de peças às Secretarias
das Juntas pelos serviços auxiliares dentre os quais se inclui a Distribuição
dos Feitos, ocorre sem a inutilização das folhas em branco;
CONSIDERANDO que esse fato poderá constituir, para as partes e
para os Juízes, motivo de insegurança ou dúvida quanto
à integridade da peça e à exatidão do que nela
contém;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Geral nº 3, de 1975, sobre
a necessidade de preparação ordenada dos autos através
da prática de atos uniformes pelos órgãos de primeiro
grau e serviços auxiliares;
CONSIDERANDO, finalmente, a matéria contida no expediente correicional
nº CR-20/87, sobre a inutilização das folhas em branco
que compõem ou venham a compor os autos, com aposição
de carimbo seguido da rubrica do serventuário,
RESOLVE:
Art. 1º
- Todas as páginas em branco das peças que compõem ou
venham a compor os processos trabalhistas, em tramitação nos
órgãos de primeiro grau e nos serviços auxiliares, serão
inutilizadas com as palavras “em branco” escritas a mão ou carimbo,
com a rubrica do serventuário responsável.
Art. 2º
- Nos órgãos de primeiro grau será efetuadas cuidadosa
vigilância quanto à numeração das páginas
dos autos em andamento, na fase de cognição e execução.
Parágrafo único – Os processos recebidos de outro órgão
judiciário sofrerão a conferência da numeração
das páginas, lavrando-se o respectivo termo, ratificando ou retificando
o número de folhas quando for o caso.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 25 de agosto de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO
FILHO
Juiz Corregedor
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 03/1992 - DOE - 19/03/1992