Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 06/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 14/11/1986
Data de publicação: 26/11/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/11/1986 - p. 47
Vigência:
Tema: Notificação por via postal. Normas.
Indexação:
Notificação; via.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 24/1993


PROVIMENTO CR Nº 06/1986
de 14 de novembro de 1986
(Revogado pelo Provimento CR nº 24/1993)

Reedita provimento que expede normas para notificação por via postal.






O Juiz JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO o Provimento SCR-03/78, de 20.10.78, publicado no D.O.J.E. em 25.10.78, pág. 24, que expediu normas regularizadoras para o processamento das notificações por via postal;

CONSIDERANDO que, apesar de já decorridos mais de 8 anos de sua publicação, continua vigorante; e, finalmente,


CONSIDERANDO que, proposição encaminhada à Corregedoria Regional,


RESOLVE

Reeditar referido provimento e determinar:

1- Nos feitos em que a parte possua advogado constituído e com poderes especiais e expressos, as intimações (art. 234 do Código de Processo Civil) deverão ser efetivadas por intermédio do respectivo procurador, no endereço por ele indicado.

Esta disposição não se aplica às hipóteses de citação pessoal, ou, quando determinado em contrário, pelo MM. Juiz Presidente, em despacho fundamentado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de novembro de 1986.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/11/1986 - p. 47
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994

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