PROVIMENTO CR Nº 06/1986
de 14 de novembro de 1986
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 24/1993)
Reedita provimento que expede normas
para notificação por via
postal.
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O Juiz JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional
da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
o Provimento
SCR-03/78, de 20.10.78, publicado no D.O.J.E. em 25.10.78, pág.
24, que expediu normas regularizadoras para o processamento das notificações
por via postal;
CONSIDERANDO que, apesar de já decorridos mais de 8 anos de sua
publicação, continua vigorante; e, finalmente,
CONSIDERANDO que, proposição encaminhada à Corregedoria
Regional,
RESOLVE
Reeditar
referido provimento e determinar:
1- Nos feitos
em que a parte possua advogado constituído e com poderes especiais
e expressos, as intimações (art. 234 do Código de Processo
Civil) deverão ser efetivadas por intermédio do respectivo
procurador, no endereço por ele indicado.
Esta disposição
não se aplica às hipóteses de citação
pessoal, ou, quando determinado em contrário, pelo MM. Juiz Presidente,
em despacho fundamentado.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de novembro de 1986.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO
FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 26/11/1986 - p. 47
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994
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