Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO CR Nº 06/1984
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
09/10/1984
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Data de publicação: |
10/10/1984 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/10/1984 - p. 38
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Vigência: |
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Tema: |
Custa e emolumentos. Valor
igual ou inferior a Cr$ 40.000,00. |
Indexação: |
Custas; emolumentos; órgão;
decreto; lei; ministro; portaria; juiz; procuradoria; JCJ.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga Provimento CR 01/93
Vide Provimento
CR nº 07/1988
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PROVIMENTO CR Nº 06/1984
de 09 de outubro de 1984
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 07/1988)
Dispõe sobre a dispensa de
cobrança de custas e emolumentos pelos órgãos da Justiça
do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
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O JUIZ OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformização em toda a Segunda Região
no que se refere á dispensa de cobrança das custas processuais
e emolumentos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.163,
de 19.09.84, e na Portaria nº 182, de 19.09.84, do Sr. Ministro de
Estado da Fazenda;
R E S O L
V E:
Art. 1º
- Nas execuções de custas e/ou emolumentos de valor originário
igual ou inferior a Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros), os MMs Juízes
do Trabalho arquivarão os autos, mediante simples despachos.
Art. 2º
- As E. Juntas de Conciliação e Julgamento somente darão
ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional a respeito de débitos
superiores a Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros), constatada a impossibilidade
de seus recebimentos, arquivando-se os autos após a providência.
Artigo 3º
- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições do Provimento CR-01/83.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de outubro de 1984.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 10/10/1984 - p. 38
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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