Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 06/1984
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/10/1984
Data de publicação: 10/10/1984
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/10/1984 - p. 38
Vigência:
Tema: Custa e emolumentos. Valor igual ou inferior a Cr$ 40.000,00.
Indexação:
Custas; emolumentos; órgão; decreto; lei; ministro; portaria; juiz; procuradoria; JCJ.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimento CR 01/93
Vide Provimento CR nº 07/1988



PROVIMENTO CR Nº 06/1984
de 09 de outubro de 1984
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)

Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas e emolumentos pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.







O JUIZ OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a necessidade de uniformização em toda a Segunda Região no que se refere á dispensa de cobrança das custas processuais e emolumentos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.163, de 19.09.84, e na Portaria nº 182, de 19.09.84, do Sr. Ministro de Estado da Fazenda;


R E S O L V E:

Art. 1º - Nas execuções de custas e/ou emolumentos de valor originário igual ou inferior a Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros), os MMs Juízes do Trabalho arquivarão os autos, mediante simples despachos.

Art. 2º - As E. Juntas de Conciliação e Julgamento somente darão ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional a respeito de débitos superiores a Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros), constatada a impossibilidade de seus recebimentos, arquivando-se os autos após a providência.

Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Provimento CR-01/83.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 09 de outubro de 1984.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/10/1984 - p. 38
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988

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