PROVIMENTO CR Nº 05/1989
de 19 de junho de 1989
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 24/1993)
Determina a publicação
das certidões de julgamento relativas aos Dissídios Coletivos.
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O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Prov.
nº 01/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
publicado no Diário da Justiça de 31.5.89, pág. 9.510
que dispõe sobre a Lei
nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º
- Atribuir ao Setor competente do Serviço de Acórdãos
deste Tribunal a elaboração e publicação, na
Imprensa Oficial, de editais de certidões de julgamentos relativas
aos Dissídios Coletivos, independentemente da redação
da ata final dos trabalhos e da lavratura dos acórdãos.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de junho de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/06/1989 - p.68
REVOGADO PELO
PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994
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