PROVIMENTO CR Nº 05/1988
de 10 de agosto de 1988
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 17/1992)
Dispõe sobre dados que deverão
constar das reclamações trabalhistas.
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O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da
Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Deverão constar das reclamações trabalhistas:
a) a qualificação do reclamante com indicação
do nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, R.G., CIC,
nº da CTPS e endereço completo (rua ou avenida, bairro, vila
ou jardim e o respectivo código de endereçamento postal – CEP);
b) dados fornecidos pelo reclamante, que possam complementar o endereço
da reclamada para facilitar a localização da mesma, se for
o caso.
Art. 2º - Tratando-se de empregados localizados em olarias, sítios,
granjas ou locais de difícil acesso, a citação será
realizada por Oficial de Justiça que poderá ser acompanhado
pela parte interessada.
Art. 3º - Fica facultado às partes fazer a entrega das notificações
de suas testemunhas.
Art. 4º - Fica revogado o disposto no Provimento 2/71 e no Provimento
SCR-1/75.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de agosto de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 01/09/1988 - p.74
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 17/1992 - DOE - 27/05/1992
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