Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 05/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 10/08/1988
Data de publicação: 01/09/1988
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/09/1988 - p.74
Vigência:
Tema: Reclamações trabalhistas. Dados obrigatórios.
Indexação:
RG; CIC; CTPS; CEP; profissão; oficial; notificação; testemunha.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 17/1992


PROVIMENTO CR Nº 05/1988
de 10 de agosto de 1988
(Revogado pelo Provimento CR nº 17/1992)

Dispõe sobre dados que deverão constar das reclamações trabalhistas.






O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Deverão constar das reclamações trabalhistas:

a) a qualificação do reclamante com indicação do nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, R.G., CIC, nº da CTPS e endereço completo (rua ou avenida, bairro, vila ou jardim e o respectivo código de endereçamento postal – CEP);

b) dados fornecidos pelo reclamante, que possam complementar o endereço da reclamada para facilitar a localização da mesma, se for o caso.

Art. 2º - Tratando-se de empregados localizados em olarias, sítios, granjas ou locais de difícil acesso, a citação será realizada por Oficial de Justiça que poderá ser acompanhado pela parte interessada.

Art. 3º - Fica facultado às partes fazer a entrega das notificações de suas testemunhas.

Art. 4º - Fica revogado o disposto no Provimento 2/71 e no Provimento SCR-1/75.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de agosto de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/09/1988 - p.74
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 17/1992 - DOE - 27/05/1992

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