Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 05/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/06/1987
Data de publicação: sem data da publicação
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I -  - p.
Vigência:
Tema: FGTS. Notificação endereçada ao IAPAS. Fiscalização.
Indexação:
Notificação; IAPAS; órgão; lei; FGTS; processo; previdência; fiscalização; junta.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 24/1993


PROVIMENTO CR Nº 05/1987
de 03 de junho de 1987
(Revogado pelo Provimento CR nº 24/1993)

Dispõe sobre notificação endereçada ao IAPAS, pelos Órgãos de primeiro grau, por força da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.







O Juiz JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que aos empregados regidos pelo FGTS, cumpre observar as disposições previstas na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, em especial seus arts. 19 e 21;

CONSIDERANDO o objeto da reclamação trabalhista e a reclamação empregatícia reconhecida sob o regime do FGTS, impositivamente obrigam medidas junto ao instituto Nacional da previdência Social; e

CONSIDERANDO a matéria contida na solicitação CR-18/87, promovida pela Coordenadoria Regional de Arrecadação e Fiscalização do IAPAS, que tem como competência, dentre outras, arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições e demais recursos destinados à previdência e assistência social;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar para efeito de orientação e de fiscalização trabalhistas, que a ciência à previdência Social, da propositura da reclamação e da sentença que dela resultar, compelindo o empregador a efetuar os depósitos de importâncias devidas ao FGTS, se faça com menção da Junta, número do processo, nome do reclamante e da reclamada, com os respectivos endereços.

Parágrafo único – Em função da Lei nº 6.431, de 1º de setembro de 1977, determinar que a referida ciência se faça ao IAPAS, através da Coordenadoria Regional de Fiscalização.

Art. 2º - Os efeitos deste Provimento vigoram a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 03 de junho de 1987.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor



REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994

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