PROVIMENTO CR Nº 05/1987
de 03 de junho de 1987
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 24/1993)
Dispõe sobre notificação
endereçada ao IAPAS, pelos Órgãos de primeiro grau,
por força da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
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O Juiz JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional
da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que aos empregados regidos pelo FGTS, cumpre observar as
disposições previstas na Lei nº 5.107, de 13 de setembro
de 1966, em especial seus arts. 19 e 21;
CONSIDERANDO o objeto da reclamação trabalhista e a reclamação
empregatícia reconhecida sob o regime do FGTS, impositivamente obrigam
medidas junto ao instituto Nacional da previdência Social; e
CONSIDERANDO a matéria contida na solicitação CR-18/87,
promovida pela Coordenadoria Regional de Arrecadação e Fiscalização
do IAPAS, que tem como competência, dentre outras, arrecadar, fiscalizar
e cobrar as contribuições e demais recursos destinados à
previdência e assistência social;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar para efeito de orientação e de
fiscalização trabalhistas, que a ciência à previdência
Social, da propositura da reclamação e da sentença
que dela resultar, compelindo o empregador a efetuar os depósitos
de importâncias devidas ao FGTS, se faça com menção
da Junta, número do processo, nome do reclamante e da reclamada,
com os respectivos endereços.
Parágrafo único – Em função da Lei nº
6.431, de 1º de setembro de 1977, determinar que a referida ciência
se faça ao IAPAS, através da Coordenadoria Regional de Fiscalização.
Art. 2º - Os efeitos deste Provimento vigoram a partir da data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 03 de junho de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO
FILHO
Juiz Corregedor
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994
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