Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO CR Nº 04/1990
|
Origem: |
Corregedoria
|
Data de edição: |
08/08/1990
|
Data de publicação: |
22/08/1990 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/08/1990 - p. 121
|
Vigência: |
|
Tema: |
Custas e Emolumentos.
Valor igual ou inferior a 123,4 BTN. |
Indexação: |
Custas; emolumentos; BTN; cobrança;
portaria; fazenda; economia; união; CLT; secretaria; juiz; JCJ;
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Revoga Provimento
CR-02/90
Vide
Provimento
CR nº 01/1991
|
PROVIMENTO CR Nº 04/1990
de 08 de agosto de 1990
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 01/1991)
Dispensa a execução
de custas e emolumentos processuais de valor igual ou inferior a 123,4 Bônus
do Tesouro Nacional - BTN, esgotados todos os meios legais para sua cobrança.
|
O Juiz JOSÉ V. FASANELLI, Corregedor Regional da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 420, de 19.07.90, do Exmo.
Sr. Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, Interino, (DOU
de 20.07.90, página13.893), que determinou a sustação
da cobrança judicial e a não inserção como Dívida
Ativa da União, de débitos para com a Fazenda Nacional de valor
igual ou inferior a 123,4 Bônus do Tesouro Nacional – BTN;
CONSIDERANDO que na Justiça do Trabalho os débitos para
com a União, em regra, provêm de custas e emolumentos processuais,
ressalvado o disposto na Comunicação
CR 01/90;
CONSIDERANDO ser inviável a aplicação decorrente
do art.
880, § 3º da CLT para esta medida, face ao alto custo
da publicação do edital,
RESOLVE:
Art. 1º - Exauridas todas as providências pertinentes, dispensada
fica a cobrança questionada.
§ 1º - Por igual, aqueles que, apesar de corrigidos, resultarem
em valor como fixado.
§ 2º - Em ambos os casos, serão os autos arquivados por
simples despacho do MM. Juiz da Junta, ficando a Secretaria desobrigada de
comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Art. 2º - Os débitos decorrentes de valor superior a 123,4
BTNs serão oficiados ao Órgão Fazendário, através
do impresso cód. 1-DE-4-1.
Art. 3º - Fica revogado o Provimento
CR-02/90.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Paulo, 08 de agosto de 1990.
JOSÉ V. FASANELLI
Juiz Corregedor
Regional
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 01/1991 - DOE -
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
|