Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 04/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 29/05/1989
Data de publicação: 08/06/1989
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/06/1989 - p. 88
Vigência:
Tema: Nulidades processuais em Recurso Ordinário. Serviço de Acompanhamento.
Indexação:
Recurso; Regimento; processo; juiz; JCJ; CLT; serviço; acórdão; turma.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 03/1990
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PROVIMENTO CR Nº 04/1989
de 29 de maio de 1989
(Revogado pelo Provimento CR nº 03/1990)

Institui, na Corregedoria Regional, o Serviço de Acompanhamento de nulidades processuais argüidas em Recurso Ordinário.




O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que é incumbência desta Corregedoria zelar pela regularidade dos trâmites processuais em primeiro grau (Regimento Interno, arts. 24, VI e 25);

CONSIDERANDO que, não raro, as partes pleiteiam a anulação do processo ou da sentença, em recurso ordinário, invocando atos ou omissões supostamente contrários à boa ordem processual;


CONSIDERANDO que a CLT atribui aos Juízes Presidentes de JCJ a competência para fundamentar a decisão recorrida antes da remessa dos autos ao TRT (art. 659, VI);


CONSIDERANDO que o uso habitual dessa faculdade oferecerá a esta Corte subsídios para melhor análise dos pontos em referência, franqueando o entendimento doutrinário do Juízo de origem;


CONSIDERANDO que a permanente análise das irregularidades argüidas possibilitará uma reflexão atenta sobre conceitos e um melhor esclarecimento das práticas, aperfeiçoando a praxe,


RESOLVE:

Art. 1º - No exercício da presidência das JCJ, os Exmos Srs. Juízes, ao determinarem a subida de recursos ordinários, deverão apreciar os pedidos de anulação, fundamentando o procedimento adotado;

§ 1º - Da manifestação supra, deverão constar, também, um breve relatório dos fatos e uma síntese das razões em que a parte baseia a postulação;


§ 2º - Cópia da manifestação acima referida deverá ser encaminhada às partes e a esta Corregedoria pelos Juízes Presidentes das JCJ, através de ofício.


Art. 2º - Fica instituído, nesta Corregedoria, o Serviço de Acompanhamento de nulidades processuais, argüidas em Recurso Ordinário, ao qual caberá:

a) organizar e manter arquivo das comunicações recebidas;


b) requisitar, aos Srs. Secretários de Turmas, cópia dos acórdãos em que tenham sido decididos os pedidos de anulação versadas nas comunicações anteriores citadas;


c) elaborar ementas dos temas controvertidos, dando ênfase à posição do MM. Juízo de primeiro grau e à resposta da E. Turma julgadora;


d) fazer publicar periodicamente essas ementas no Diário Oficial.


Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 29 de maio de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/06/1989 - p. 88

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 03/1990 - DOE - 24/01/1990

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