PROVIMENTO CR Nº 04/1988
de 09 de agosto de 1988
(Revogado
pelo Provimento CR nº 01/1993)
Disciplina a forma de comunicação
dos atos processuais às Fazendas Públicas Estadual e Municipal,
nas ações trabalhistas.
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O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da
Justiça do Trabalho da Segunda Região (jurisdição
em todo o Estado de São Paulo), no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que na Justiça do Trabalho “compete especialmente aos Diretores de
Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento dar aos litigantes
ciência das reclamações e demais atos processuais de
que devam ter conhecimento assinando as respectivas notificações”,
nos termos do que dispõe o artigo 712, letra “i”, e sob a forma prescrita
no artigo 841, ambos da CLT,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 do CPC; 48 da Constituição
Estadual; 2º, I , 6º, IV e 15 da Lei Complementar nº 93, de
28 de maio de 1.974 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado
– e 39, I do decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
RESOLVE:
Art. 1º
- Nas reclamações trabalhistas em que a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo for reclamada, as citações (notificações
na terminologia da CLT) deverão ser feitas na pessoa do Procurador
Geral do Estado, à Rua Boa Vista, nº 103, nesta Capital.
Parágrafo Único – As intimações subseqüentes,
via postal ou não, serão encaminhadas aos Procuradores que
atuarem no processo respectivo, lotados na Procuradoria Judicial, à
Rua Maria Paula, 172/174 (CEP.01319), nesta Capital.
Art. 2º - Nas reclamações trabalhistas
de que participe a Fazenda Pública Municipal, as citações
(notificações na terminologia da CLT), quando for o caso,
e demais comunicações dos atos processuais deverão
ser feitas na pessoa do Prefeito ou do Procurador.
Art. 3º
- Fica revogado o Provimento CR-3/84.
Art. 4º
- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
São Paulo, 09 de agosto de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/08/1988 - p. 50
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 01/1993 - DOE - 28/05/1993
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