PROVIMENTO CR Nº 04/1986
de 28 de julho de 1986
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
R E S O L V E:
“Ad referendum” do Egrégio Tribunal, que durante 90 (noventa) dias,
a contar da instalação da Terceira Junta, criada pela Lei 7.471,
de 30 de abril de 1986, fica suspensa a distribuição de feitos
às Primeira e Segunda Juntas de Conciliação e Julgamento
de Santo André.
Publique-se.
São Paulo, 28 de julho de 1986.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 29/07/1986 - p. 21
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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