PROVIMENTO CR Nº 03/1990
de 23 de julho de 1990
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 02/1993)
Estabelece a freqüência com
que devem ser enviadas as cópias das sentenças proferidas
pelos MM. Juízes do Trabalho Substitutos durante o estágio
probatório.
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O Juiz JOSÉ V. FASANELLI, Corregedor Regional da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o art.
24, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, atribui ao Corregedor
Regional a obrigação de prestar informações sobre
os MM. Juízes do Trabalho ao Tribunal ou ao seu Presidente, para
fins de vitaliciedade, promoção por merecimento ou aplicação
de penalidades;
CONSIDERANDO que para tal finalidade a Corregedoria deve manter os respectivos
prontuários atualizados;
RESOLVE:
Art. 1º
- Os MM. Juízes do Trabalho Substitutos, durante o período
do estágio probatório a que alude o art.
95, I da Constituição Federal, remeterão à
Corregedoria, mensalmente, através de ofício dirigido ao Exmo.
Juiz Corregedor, cópia das sentenças por eles proferidas no
mês, até o dia 5 do mês subseqüente.
Art. 2º
- Fica revogado o Prov.
CR 03/86.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 23 de julho de 1990.
JOSÉ V. FASANELLI
Corregedor Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 26/07/1990 - p. 55
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 02/1993 - DOE - 18/02/1993
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