PROVIMENTO CR Nº 03/1989
de 14 de abril de 1989
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 24/1993)
O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor
Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o artigo
889, da CLT, autoriza a aplicação subsidiária
da Lei nº 6.830, de 22/09/80 ao processo de execução trabalhista;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº
7.730, de 31/01/89, que instituiu o cruzado novo e determinou o congelamento
de preços, estabelecendo regras de desindexação da economia;
CONSIDERANDO que a Lei 7.738, de 09/03/89, adotando a Medida Provisória
nº 38/89, alterou os critérios de atualização monetária
a partir de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Artigo 1º
- Todos os depósitos em dinheiro, efetuados para garantia da execução,
inclusive os decorrentes de penhora em dinheiro ou alienação
dos bens penhorados, deverão ser formalizados à ordem do Juízo
da execução, em estabelecimentos oficiais de crédito
que assegurem atualização monetária.
Artigo 2º
- Somente o depósito em dinheiro faz cessar a responsabilidade do
devedor pela atualização monetária e juros de mora, observando-se
quanto a estes as disposições legais vigentes.
Artigo 3º
- O depósito será liberado ao credor mediante autorização
do Juiz da Execução, ficando a cargo do estabelecimento oficial
depositário, a atualização respectiva, a partir da data
do depósito e até seu efetivo levantamento.
Artigo 4º
- A partir de fevereiro de 1989, os débitos decorrentes da legislação
do trabalho não pagos no dia do vencimento, serão atualizados
monetariamente pelos mesmos índices utilizados para a atualização
dos saldos dos depósitos de poupança (Lei nº 7.738/89,
artigo 6º, inciso V).
Artigo 5º
- Ficam revogados o Provimento
CR-03/87, de 22/04/87 e a Comunicação CR-02/89
de 16/02/89.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de abril de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/04/1989 - p. 74
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994
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