Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 03/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 10/07/1986
Data de publicação: 18/07/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/07/1986 - p. 22 
Vigência:
Tema: Juízes em estágio probatório. Encaminhamento quinzenal de cópia das decisões proferidas.
Indexação:
Juiz; regimento; prontuário; estágio; probatório; CF.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 03/1990


PROVIMENTO CR Nº 03/1986
de 10 de julho de 1986
(Revogado pelo Provimento CR nº 03/1990)

Regulamenta a freqüência com que devem ser enviadas as cópias de decisões proferidas pelos Juízes.




O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Regimento Interno deste Tribunal, em seu art. 24, inciso V, atribui à Corregedoria a obrigação de manter prontuários dos Juízes para fins de promoção por merecimento ou aplicação de penalidades;

CONSIDERANDO que o mesmo Regimento compete ao Juiz Corregedor Regional a obrigação de prestar informações ao Tribunal ou ao seu Presidente sobre tais prontuários;


CONSIDERANDO que, para tanto, necessita a Corregedoria receber elementos informativos com aquele objetivo,


RESOLVE

Os Juízes ainda em estágio probatório a que alude o parágrafo 1º do artigo 113 da Constituição Federal ficam obrigados durante esse lapso de tempo, a remeterem quinzenalmente a esta Corregedoria cópia de todas as sentenças por eles proferidas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de julho de 1986.


OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 03/1990 - DOE - 03/07/1990

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