PROVIMENTO CR Nº 03/1986
de 10 de julho de 1986
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 03/1990)
Regulamenta a freqüência
com que devem
ser enviadas as cópias de decisões proferidas pelos Juízes.
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O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
que o Regimento Interno deste Tribunal, em seu art.
24, inciso V, atribui à Corregedoria a obrigação
de manter prontuários dos Juízes para fins de promoção
por merecimento ou aplicação de penalidades;
CONSIDERANDO que o mesmo Regimento compete ao Juiz Corregedor Regional
a obrigação de prestar informações ao Tribunal
ou ao seu Presidente sobre tais prontuários;
CONSIDERANDO que, para tanto, necessita a Corregedoria receber elementos
informativos com aquele objetivo,
RESOLVE
Os Juízes
ainda em estágio probatório a que alude o parágrafo
1º do artigo
113 da Constituição Federal ficam obrigados durante
esse lapso de tempo, a remeterem quinzenalmente a esta Corregedoria cópia
de todas as sentenças por eles proferidas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de julho de 1986.
OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 03/1990 - DOE - 03/07/1990
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