PROVIMENTO CR Nº 02/1988
de 26 de abril de 1988
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 14/1991)
O Juiz JOSÉ
HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho
da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa da SRF nº
007, de 13.01.88, publicada no D.O.U. de 14.01.88, que aprova o novo modelo
do DARF e adota outras providências;
CONSIDERANDO que, por força do item 1.2 da referida Instrução,
o órgão arrecadador somente autentica mecanicamente a 1ª
e 2ª vias do DARF (preenchido em cinco vias), sendo que as demais são
quitadas a carimbo;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Junta deve manter arquivada uma das vias
do DARF autenticada mecanicamente, por determinação da Receita
Federal;
CONSIDERANDO que tem chegado ao conhecimento desta Corregedoria dúvida
existente quanto à obrigatoriedade ou não de apresentação
da via autenticada mecanicamente;
CONSIDERANDO que o novo modelo do DARF entra em vigor a partir de 30 de
abril de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º - As Secretarias das Juntas deverão exigir das partes
02 (duas) vias do DARF: uma quitada mecanicamente a outra quitada a carimbo.
a) A via quitada mecanicamente será registrada no livro competente
e arquivada em pasta própria da Junta, por determinação
da Receita Federal, conforme o disposto no
Provimento SCR-02/78.
b) A via quitada a carimbo será juntada no respectivo processo,
certificando a Secretaria da Junta, nos autos, que a via autenticada mecanicamente
encontra-se arquivada.
c) É facultado à parte juntar aos autos, ao invés
da via quitada a carimbo, cópia reprográfica devidamente autenticada
da via quitada mecanicamente.
Art. 2º - Nas localidades onde houver Serviço de Distribuição
dos Feitos, a obrigação mencionada no artigo anterior caberá
ao Diretor do Serviço de Distribuição que fará
uma prévia verificação nas vias do DARF que foram juntadas
por petição, antes de protocolá-las.
Art. 3º - Os efeitos deste Provimento vigoram a partir da data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 26 de abril de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 24/03/1987 - pp. 41/42 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 14/1991 - DOE - 09/01/1992
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