Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO CR Nº 01/1990
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Origem: |
Corregedoria
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Data
de edição: |
22/02/1990
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Data
de publicação: |
02/03/1990 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/03/1990 - p. 79
(Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Custas e emolumentos. Cobrança
de valor igual ou inferior a 30 BTN.
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Indexação: |
Custas; emolumentos; BTN; portaria; Estado
da Fazenda; juros; autos; procuradoria.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga Provimentos CR-2/87,
CR-1/89
e CR-7/89.
Vide
Provimento
CR nº 02/1990
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PROVIMENTO CR Nº 01/1990
de 22 de fevereiro de 1990
(Revogado
pelo Provimento
CR nº 02/1990)
Dispensa a cobrança de custas
e emolumentos processuais de valor igual ou inferior a 30 BTNs.
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O Juiz OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regimental da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a determinação constante da Portaria nº 224, de 28.12.89,
do Exmo SR. Ministro de Estado da Fazenda, publicada no DOU de 29.12.89,
página 24.845,
RESOLVE:
Art. 1º
- As custas e emolumentos processuais de valor igual ou inferior a 30 BTNs
(Trinta Bônus do Tesouro Nacional) não serão cobradas,
concedendo-se isenção aos respectivos devedores.
§ 1º - Será igualmente dispensada a cobrança de
importâncias relativas às custas e emolumentos processuais
sobre os quais, incidindo atualização monetária e juros
de mora, resultarem no valor fixado neste artigo.
§ 2º - Os autos, neste caso, serão arquivados mediante
simples despacho do Juiz Presidente da Junta, sendo desnecessária
a respectiva comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Art. 2º
- Os débitos resultantes do não pagamento de custas e emolumentos
superiores a 30 BTNs serão comunicados à Procuradoria da Fazenda
Nacional, através do impresso cód. 1-DE-4-1.
Art. 3º
- Ficam revogados os Prov. CR-2/87,
CR-1/89
e CR-7/89.
Art. 4º
- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Paulo, 22 de fevereiro de 1990.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/03/1990 - p. 79 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 02/1990 - DOE/SP 27/03/1990
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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