Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 01/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 22/02/1990
Data de publicação: 02/03/1990
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/03/1990 - p. 79 (Adm)
Vigência:
Tema: Custas e emolumentos. Cobrança de valor igual ou inferior a 30 BTN.
Indexação:
Custas; emolumentos; BTN; portaria; Estado da Fazenda; juros; autos; procuradoria.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimentos CR-2/87, CR-1/89 e CR-7/89.
Vide Provimento CR nº 02/1990


PROVIMENTO CR Nº 01/1990
de 22 de fevereiro de 1990
(Revogado pelo Provimento CR nº 02/1990)

Dispensa a cobrança de custas e emolumentos processuais de valor igual ou inferior a 30 BTNs.
 





O Juiz OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regimental da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a determinação constante da Portaria nº 224, de 28.12.89, do Exmo SR. Ministro de Estado da Fazenda, publicada no DOU de 29.12.89, página 24.845,

RESOLVE:

Art. 1º - As custas e emolumentos processuais de valor igual ou inferior a 30 BTNs (Trinta Bônus do Tesouro Nacional) não serão cobradas, concedendo-se isenção aos respectivos devedores.

§ 1º - Será igualmente dispensada a cobrança de importâncias relativas às custas e emolumentos processuais sobre os quais, incidindo atualização monetária e juros de mora, resultarem no valor fixado neste artigo.


§ 2º - Os autos, neste caso, serão arquivados mediante simples despacho do Juiz Presidente da Junta, sendo desnecessária a respectiva comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional.


Art. 2º - Os débitos resultantes do não pagamento de custas e emolumentos superiores a 30 BTNs serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional, através do impresso cód. 1-DE-4-1.

Art. 3º - Ficam revogados os Prov. CR-2/87, CR-1/89 e CR-7/89.

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

São Paulo, 22 de fevereiro de 1990.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/03/1990 - p. 79 (Adm)
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 02/1990 - DOE/SP 27/03/1990

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