O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, em conformidade com resolução
unânime desta E. Corte, publicada no Diário da Justiça
do Estado de São Paulo em 12 de junho passado,
DETERMINA
que, a partir da publicação do presente Provimento, o inciso
“I”, do item nº 7, das “Instruções para Recolhimento
de Custas e Emolumentos na Justiça do Trabalho da 2ª Região,
publicadas também no Diário da Justiça do Estado de
São Paulo em 26/02/66, passará a vigorar com a seguinte redação:
7- ......
I -Os órgãos
de Arrecadação Centralizada atenderão ao público
no período das 12 ás 18 horas.
Cumpra-se. Publique-se.
São Paulo, 12 de junho de 1968.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente