PROVIMENTO GD Nº 01/1969
de 30 de abril de 1969
(Inoperante)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, COMUNICA QUE, a partir do próximo
mês, será iniciada uma nova modalidade de controle de freqüência
dos funcionários desta Justiça, começando-se, primeiramente,
com os servidores em exercício no prédio da Brigadeiro Tobias.
O novo sistema eliminará elaboração do mapa de freqüência
pelas Secções, passando, consequentemente, a ser essa tarefa
atribuição do Serviço de Pessoal, a partir de junho.
Para tanto, deverão ser, rigorosamente, observadas as seguintes
instruções:
1 ) O funcionário, após assinalar o ponto de entrada, deverá
entregar o cartão à sua diretoria (Judiciária ou Administrativa).
2) Quando ocorrer entrada tarde, a competência para eventual abono
será exclusivamente, a partir de 2 de maio de 1969, do Sr. Secretário
do TRT e da Sra. Diretora da Secretaria, a quem deverá o funcionário
dirigir-se diretamente.
3) Um funcionário do Serviço de Pessoal, aproximadamente
ás 13 horas, fará o recolhimento dos cartões, para as
anotações devidas; assim sendo, uma entrada tarde não
abonada no mesmo dia em que ocorrer, não poderá mais ser assim
considerada no dia posterior, pelas dificuldades que traria ao Serviço,
uma vez que os assentamentos serão elaborados, diariamente.
4) Com a necessária antecedência, os cartões serão
devolvidos ás respectivas diretorias para serem entregues aos funcionários
na saída do expediente. Ana hipótese de algum servidor necessitar
retirar-se antes do término, poderá dirigir-se à SPE,
a fim de buscar o cartão, apresentando, para tanto, autorização
de sua Diretoria.
Com referência às faltas de funcionários, também
deverá ser observado o seguinte:
1) No primeiro dia em que o funcionário que faltou retornar ao
Serviço, deverá providenciar no sentido de que a situação
seja regularizada, devendo agir, da seguinte forma:
a) Se a ausência decorreu de falta por moléstia, entregar
à Diretoria o comprovante do Serviço Médico que deverá
acompanhar o cartão-ponto, quando recolhido;
b) Se se tratar de falta decorrente de exames escolares, comunicar o fato,
através de memorando que também acompanhará o cartão,
a fim de que suas anotações não fiquem suspensas até
a apresentação do comprovante de escola;
c) Na hipótese de falta, cuja justificação seja requerida
ao Exmo. Sr. Presidente, deverá o fato ser também, no dia do
retorno do funcionário, comunicado ao SPE, juntamente com o cartão.
À vista do exposto, não serão permitidos abonos nem
justificativas posteriores, o que acarretaria grandes dificuldades no controle
de freqüência.
A fiel observância destas instruções permitirá
o bom andamento dos trabalhos e a perfeita organização dos
mesmos.
Cumpra-se.
São Paulo, 30 de abril de 1969.
HOMERO DINIZ GONÇLALVES
Presidente
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