Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 88/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
11/12/2018
|
Data de disponibilização: |
12/12/2018 |
Fonte:
|
DeJT
- CAD. ADM. -
12/12/2018
|
Vigência: |
|
Tema: |
Altera
a Portaria GP nº 62/2015, que dispõe sobre
as férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional da Segunda
Região.
|
Indexação: |
Férias;
servidores; parcelamento;
3
etapas; interesse; Administração.
|
Situação: |
REVOGADA
|
Observações: |
Altera
Portaria GP nº 62/2015
Revogada pelo Ato
n. 10/GP, de 17 de fevereiro de 2022
|
PORTARIA GP Nº 88/2018
Revogada pelo Ato
n. 10/GP, de 17 de fevereiro de 2022
Altera
a Portaria
GP
nº 62/2015, que dispõe sobre as
férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional da Segunda
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os expedientes de protocolo nº 4274/2018 e
5120/2018, apresentados pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo –
SINTRAJUD;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
nº
162/2016, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, que regulamenta o
instituto das férias de servidores, de que trata os artigos
77 a 80
da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça
do Trabalho de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do caput
do art.
13 da Portaria GP nº 62/2015, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
13. As férias poderão
ser parceladas em até três etapas,
podendo apenas um dos períodos ter o
mínimo de cinco dias, desde que assim requeridas
pelo servidor, e de acordo com o
interesse da Administração do Tribunal.
Art. 2º. Poderão ser reajustadas, entre os
dias 12 e 17 de dezembro/2018, por
solicitação da chefia imediata do
interessado, que informará, pelo correio eletrônico
frequencia@trtsp.jus.br, as alterações de
datas e períodos, aos interessados que:
I. Tiveram férias homologadas para
janeiro/2019;
II. Pretendam remarcar o primeiro período
para janeiro/2019.
§1º. Outras alterações deverão ser
realizadas por meio do SIGEP.
§2º. A antecipação de férias nos termos do
inciso II será remunerada até o pagamento
da folha normal de janeiro/2019.
Art. 3º. Os casos omissos serão decididos
pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de dezembro de 2018.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargador Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD. ADM.
-12/12/2018
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |