Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
87/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
12/12/2018
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Data de disponibilização: |
13/12/2018
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Fonte:
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DeJT-
CAD.
ADM -
13/12/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta a coleta digital para
fins de emissão da carteira
de identidade funcional dos servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região lotados nas unidades fora da Cidade
de São Paulo.
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Indexação: |
Regulamentação;
coleta; digital;
emissão; carteira; identidade; funcional;
servidores; TRT-2; lotação;
unidades; interior.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA GP
Nº 87/2018
Regulamenta
a coleta digital para fins de emissão
da carteira de identidade funcional
dos servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
lotados nas unidades fora da Cidade de
São Paulo.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
CSJT nº 133, de 6 de dezembro de
2013, que dispõe sobre a
carteira de identidade funcional dos
servidores da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de
uniformização dos procedimentos
e de rotinas de atuação administrativa,
adotando-se modelos
que busquem a eficiência operacional,
conforme Objetivo Estratégico
nº 5 - Gestão da Governança Judiciária e
Administrativa
- do Plano Estratégico Institucional -
PEI;
CONSIDERANDO a necessidade de
centralização dos atos de coleta
digital para fins de emissão da carteira
de identidade funcional dos
servidores lotados nas unidades
localizadas fora da Cidade de São
Paulo,
RESOLVE:
Art. 1°. A coleta da impressão digital
necessária à
confecção da carteira de identidade
funcional será realizada
pelo Diretor de Secretaria da Vara do
Trabalho cujo magistrado titular seja
o Juiz Diretor do Fórum, nos casos em que
o servidor destinatário
do documento oficial esteja lotado nas
unidades localizadas fora da Cidade
de São Paulo.
§ 1º. O Diretor de Secretaria a que se
refere o caput deste
artigo deverá colher a impressão digital e
a assinatura do
servidor mediante a apresentação de cédula
de identidade
pelo interessado, certificando o ato.
§ 2º. Após a colheita da impressão digital
e da assinatura,
o Diretor de Secretaria a que se refere o
caput deste artigo deverá
encaminhar a carteira e a certidão à Seção
de
Registros Funcionais de Servidores,
unidade administrativa que originariamente
encaminhará a carteira funcional para as
providências dispostas
nesta Portaria.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2018.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. - 13/12/2018
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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