Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 51/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
15/08/2018
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Data de disponibilização: |
17/08/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 17/08/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Convoca servidores
para realização de exames clínicos, laboratoriais e de
imagem, em virtude riscos ambientais, na forma que especifica.
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Indexação: |
Convocação; servidores;
exames; riscos; ambientais; Secretarias; Saúde; Gestão de Pessoas.
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Situação: |
EM
VIGOR |
Observações: |
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PORTARIA GP Nº 51/2018
Convoca servidores para realização de exames clínicos,
laboratoriais e de imagem, em virtude riscos ambientais, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada
na realização de exames clínicos, laboratoriais e de
imagem, em virtude de riscos ambientais;
CONSIDERANDO o disposto no Manual de Orientações da Resolução
CSJT n° 141/2014, que trata da realização do exame ocupacional
contido no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- PCMSO;
RESOLVE:
Art. 1°. Convocar servidores de lotações específicas,
de acordo com os Anexos 1 e 2, para a realização de consultas
e exames relativos ao Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (PCMSO), Gratificação por Atividade de Segurança
(GAS) e Insalubridade.
Art. 2°. Todos os exames deverão ser custeados pelo Tribunal,
sendo obrigatória, aos servidores lotados na jurisdição
deste Regional, a realização na Clínica Schmillevitch
Diagnóstico por Imagem S/S Ltda., Unidade Santana, situada na Rua Doutor
Olavo Egídio, 376, mediante agendamento prévio, pelo telefone
(11) 3828-8850.
Art. 3°. A Secretaria de Saúde fornecerá as autorizações
para a realização dos exames, que deverão ser encaminhadas
aos chefes das unidades envolvidas, para distribuição aos seus
servidores.
Parágrafo único. As autorizações serão
entregues aos servidores mediante assinatura de termo de recebimento.
Art. 4°. O agendamento dos exames será de responsabilidade exclusiva
dos servidores convocados.
Art. 5°. O lapso temporal necessário para a realização
dos exames, quando fora do horário de trabalho do servidor, não
será computado para fins de banco de horas ou pagamento de trabalho
extraordinário.
Art. 6°. Incumbe à Secretaria de Saúde instruir os servidores
no tocante aos exames que demandem regras específicas (coleta externa).
Art. 7°. A realização dos exames definidos para o cargo
de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade
Segurança, nos termos da Resolução
n° 108/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é
fundamental para a percepção da Gratificação por
Atividade de Segurança (GAS).
Art. 8°. Aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário
- Área Administrativa - Especialidade Segurança que não
se submeteram à avaliação médica inicial, será
aberto novo período de agendamento entre os dias 20 e 24/08/2018, incumbindo
ao servidor entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria
de Saúde, por meio do ramal 9205.
Art. 9°. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário
- Área Administrativa - Especialidade Segurança que estejam
cedidos, removidos ou redistribuídos para outros órgãos,
que percebam Gratificação por Atividade de Segurança
(GAS), poderão comparecer neste Tribunal, para a realização
dos exames laboratoriais, clínicos e físico.
Parágrafo primeiro. Incumbe à secretaria de Gestão
de Pessoas encaminhar comunicação eletrônica específica
aos servidores mencionados no caput, sem prejuízo da publicação
da convocação geral.
Parágrafo segundo. Eventuais pedidos de pagamento de diárias
deverão atender à normatização vigente.
Art. 10. Incumbe ao servidor apresentar-se na consulta e nos exames com,
ao menos, 20 (vinte) minutos de antecedência.
Art. 11. Fica expressamente proibida a entrada nas unidades de saúde
portando qualquer tipo de equipamento de segurança de uso pessoal,
tais como arma de fogo, spark, taser, gás pimenta, coletes,
entre outros.
Art. 12. Todas as informações sobre preparo, bem como orientações
sobre exames a serem realizados serão comunicadas pela Clínica
Schmillevitch, no ato do agendamento.
Art. 13. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário
- Área Administrativa - Transporte, que exerçam atividade
de motorista, em razão desta atividade, conforme PCMSO, deverão
realizar os mesmos exames que os Agentes de Segurança.
Art. 14. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário
- Área Administrativa - Especialidade Segurança ou Transporte,
lotados na Seção de Marcenaria, deverão realizar os exames
em virtude da lotação e também do cargo.
Art. 15. Os exames realizados na Clínica Schmillevitch serão
encaminhados diretamente à Secretaria de Saúde do TRT2, que
convocará os servidores para a consulta com médico do trabalho
deste Tribunal.
Art. 16. Os resultados dos exames realizados pelos servidores ocupantes
do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa
- Especialidade Segurança serão utilizados como parâmetros
para a avaliação médica que antecede a realização
do Teste de Condicionamento Físico (TCF).
Art. 17. É de responsabilidade do servidor informar à Seção
de Programas de Saúde, através do e-mail spsaude@trtsp.jus.br,
eventuais alterações, recentes, de lotação ou
função.
Art. 18. Todas as dúvidas atinentes à realização
das consultas e exames poderão ser sanadas por meio do ramal 2356 ou
pelo e-mail spsaude@trtsp.jus.br.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
ANEXOS
DeJT - CAD. ADM. - 17/08/2018
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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